Aqui vai minha contribuição no sentido de auxiliar o nosso nobre parlamentar eleito por São Paulo, o ilustríssimo Deputado Federal Francisco Everardo Oliveira Silva na sua liça diária na Câmara dos Deputados.
Este modelo de projeto de Lei contribuirá para que o nosso nobre representante possa formular outros projetos de lei tão relevantes quanto este para melhoria da qualidade do ensino e porque não da qualidade de vida dos meus colegas professores, amenizando o estresse a que são submetidos todos os dias nas escolas públicas do Brasil. Utilizei o modelo num projeto que desenvolvi numa das escolas onde trabalhei intitulado: "A Política na prática". foi um sucesso.
Prezado parlamentar caso necessite de uma assessoria sinta-se à vontade, estou à sua disposição.
Eis aí o modelo.
MODELO DE UM PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI N0 1 de 06 de Outubro de 2010
Transforma as salas de aula bagunceiras, aquelas que são umas zicas nas Escolas públicas do Brasil em “Salas de passagem” e dá outras providências.
O autor desta Lei Professor Carlos Augusto no uso das atribuições que lhe confere a Licenciatura em História e Geografia pela Universidade Camilo Castelo Banco aprova e eu, o Prefeito do Município de “Xixirica do brejo seco” sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica decidido que a partir da publicação desta Lei, a Turma "X" da Escola "Z" passa a ser simplesmente uma sala de passagem para os professores que nela ensinam.
Justificativa
Considerando-se que ao longo deste ano letivo foram inúmeras as tentativas dos eminentes professores da referida turma no sentido de trazer os estudantes freqüentadores da mesma para uma postura mais responsável e madura frente à aquisição do conhecimento.
As inúmeras tentativas se mostraram inócuas, bem como todas as estratégias utilizadas para despertar interesse no grupo. É como se o professor ali não estivesse. Os estudantes conversam, passeiam pela sala, alguns anotam alguma “coisa” no caderno, outros nem se preocupam em abrí-los.
Uma vez que imaturidade dos estudantes é incompreensível para o autor desta lei, que em decorrência disto e considerando:
1. A falta de respeito pelo ensino e pelo conhecimento;
2. A falta de compromisso com a Instituição de ensino e com o que vieram aqui fazer;
Decide que a partir da data da promulgação desta Lei:
I. Não mais escreverá relatórios sobre atos de indisciplina ou lacunas na aprendizagem destes estudantes;
II. Não clamará às autoridades escolares por providências quer disciplinares, quer pedagógicas com relação aos referidos estudantes;
III. Não mais exigirá que percebam a minha presença em sala de aula enquanto professor de História “dêles”;
Portanto na forma da Lei esta sala virou “sala de passagem” desde agora até dezembro. APENAS PASSAREI POR ELA. Como um trem expresso passa pelas estações. Como os ônibus interestaduais passam pelos GRAAL’s. Como passam as horas, os minutos e os segundos, dia após dia.
A passagem será efêmera, coisa de alguns minutos. Exatos 45’. No GRAAL seria o tempo de se tomar um cafezinho, comer um salgadinho, beber uma água, ir ao banheiro. Pronto! Passou. Será o tempo de passar a matéria na lousa, aplicar a atividade proposta e recolher a produção do dia. Pronto! Passou!
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação nos corredores das escolas onde for aplicada.
Carlos Augusto Ferreira Sacramento
Professor Ensino Fundamental II e Médio
Prezado Mestre,
ResponderExcluirComo exigir que o aprendiz leve a sério um sistema de ensino em que a aprovação é independente do desempenho?
Nato
Pois é...Muitas turmas são assim! Sinto que minha sala também e pobre dos nossos professores!
ResponderExcluirMas eles entendem porque todo mundo já foi jovem um dia!
Vc é demais Mestre!